O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor e facilita renegociação de dívidas
Proposta disciplina o chamado "reempreendedorismo", que facilita a reestruturação do pequeno empresário
O Projeto de Lei Complementar 217/20 institui o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece direitos e deveres para o microempreendedor no desenvolvimento da atividade econômica, modificando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas; a disponibilização de canal de atendimento na internet para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás; dentre outros.
Reempreendedorismo
O projeto também disciplina o chamado "reempreendedorismo", que facilita a reestruturação do pequeno empresário por meio de renegociação especial extrajudicial das dívidas, liquidação especial sumária ou falência da empresa.
Pelo texto, o devedor poderá propor aos credores um plano de renegociação especial extrajudicial, desde que: não tenha falido ou não tenha extintas as responsabilidades decorrentes de falência; não tenha sido condenado e não tenha, como administrador, titular ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falências; e não tenha encerrado as atividades há mais de 180 dias.
São assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições, o direito à transação sobre créditos e o direito a prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos aos demais contribuintes.
Mais rápido e barato
De acordo com o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a finalidade é tornar o chamado reempreendedorismo uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs).
"Embora as MPEs representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto Interno Bruto nacional, não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las."
Fonteyne lembra que a Lei de Falências já tem um regime especial de recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, mas que ela é "demasiadamente restritiva aos pequenos empresários", fazendo com que "um diminuto percentual opte pelo procedimento especial".
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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