A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Dirf 2021: veja quem deve entregar e como declarar
A Dirf 2021 deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano passado.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2021 deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro. Trata-se de uma obrigação das empresas e de algumas pessoas físicas. Seu objetivo é evitar a sonegação de impostos, a partir da fiscalização do governo acerca do recolhimento do IR e de outras contribuições que retidas por meio de pagamentos a terceiros. Ademais, o programa gerador da DIRF já está disponível para download.
Quem deve entregar a Dirf 2021?
A Dirf 2021 deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano passado. Incluindo, por exemplo, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, e pessoas jurídicas de direito público.
Além disso, há as contribuições relacionadas a folha de salário de funcionários de uma empresa. E algumas pessoas físicas e jurídicas mesmo que não tenham retenção do imposto devem entregar a declaração. Como é o caso de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas, e candidatos a cargos eletivos.
Como declarar a Dirf 2021?
O download do programa gerador da Dirf 2021 pode ser feito no site da Receita Federal. Há quatro opções, variando de acordo com o sistema operacional. Depois de baixar, é necessário preencher os dados pedidos.
Depois de baixar, é preciso indicar onde o programa será instalado e clicar em “Avançar” para iniciar esse processo. Feito isso, o próximo passo é preciso preencher a Dirf com os dados pedidos.
Sendo assim, após a entrega da declaração, a Dirf poderá ser classificada em cinco diferentes modalidades:
- Em Processamento: no caso da Receita Federal ainda estar analisando a declaração;
- Aceita: notificação para declaração que foi aprovada;
- Rejeitada: indica que a declaração deverá ser retificada por conter erros;
- Retificada: indica que a declaração foi substituída integralmente por outra;
- Cancelada: demonstra que a Dirf perdeu seus efeitos legais.
O que deve ser informado?
O preenchimento da declaração Dirf tem o objetivo de informar à Receita Federal os seguintes itens:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não
tributáveis nas condições em que a legislação específica; - Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos
ou creditados para seus beneficiários; - Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior,
ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; - Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial;
- Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Quem não entregar declaração no prazo terá que pagar multa
O contribuinte que não entregar a Dirf 2021 até o dia 26 de fevereiro, estará sujeito a multa. A qual é de 2% ao ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração. Nota-se que o valor mínimo da multa é de R$ 200 pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo é de R$500.
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