A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Governo prorroga regras para cancelamento de viagens devido à pandemia
Regra garante ao passageiro o direito de desistir da viagem e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas
O governo prorrogou até outubro de 2021 as regras para reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para casos de desistência do consumidor por conta da pandemia de coronavírus. Com a prorrogação, os compradores têm mais flexibilidade para cancelar e adiar viagens sem prejuízos financeiros.
Antes, a legislação estabelecia o prazo de 12 meses para o cancelamento dos voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 e garantia ao passageiro o direito de desistir da viagem e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas. Agora, essas regras ficam em vigor até outubro deste ano.
A prorrogação acontece por meio da Medida Provisória 1024/20, do Executivo. Segundo o governo, "a proposta estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19".
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