O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Cuidado com as multas sobre o uso de máscaras obrigatórias nas empresas
As empresas devem estar muito atentas no que diz respeito ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento. Isso porque a Vigilância Sanitária está aplicando multas no valor de R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente dentro do local.
As empresas devem estar muito atentas no que diz respeito ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento. Isso porque a Vigilância Sanitária está aplicando multas no valor de R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente dentro do local.
A regra compreende todos os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento; casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares; supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias; repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.
Importante ressaltar que a máscara deve cobrir nariz e boca.
Outro fato que pode gerar uma pesada multa para o bolso do empresário é a falta de sinalização, em local visível, sobre a necessidade de usar a proteção facial. Neste caso, a “facada” será de R$ 1.380,50.
Tais premissas estão no Decreto Estadual nº 64.959 e na Resolução SS-96.
Mas, a dúvida das empresas é: e se algum cliente se recusar a usar a máscara?
Neste caso, é preciso também advertir a pessoa sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção facial. No entanto, caso ela insista com o procedimento errôneo, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata dele do local e, se necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No site do Governo de São Paulo, há modelos do aviso obrigatório da máscara para download, além de uma faixa sobre a importância da proteção.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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