O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Lei que reduz impostos da Internet das Coisas entra em vigor
A lei que promove incentivos fiscais à chamada Internet das Coisas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entrará em vigor no dia 1° de janeiro de2021.
A lei que promove incentivos fiscais à chamada Internet das Coisas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entrará em vigor no dia 1° de janeiro de2021.
Os benefícios tributários de estenderão até 2025 e a expectativa é que novidade aqueça o setor, tornando a tecnologia capaz de reunir e de transmitir dados, mais barata, trazendo investimentos estrangeiros para o Brasil e gerando, consequentemente, mais de 10 milhões de empregos nos próximos anos, segundo o Ministério das Comunicações.
Na prática, o conceito de Internet das Coisas, ou Internet of Things – IoT é o de uma enorme rede de dispositivos conectados. Tem por propósito facilitar a vida dos usuários, tornando o uso de certos dispositivos mais simples e até permitindo a automatização de incumbências. Há vários exemplos que se enquadram na IoT: geladeiras conectadas, que “avisam” a falta de um produto; máquinas agrícolas capazes de controlar a irrigação; lâmpadas da casa que podem emitir luzes em tonalidades intrínsecas durante vários momentos do dia, ou se apagarem quando todos saírem; ar-condicionado que pode ser ativado automaticamente minutos antes da pessoa chegar, deixando o ambiente na temperatura correta, etc.
De acordo com a Lei nº 14.108, alguns tributos, que incidem sobre as estações de telecomunicações que integram os sistemas de comunicação máquina a máquina, foram zerados.
A nova lei também isenta os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine.
A legislação também trata das normas para licenciamento desses equipamentos junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Na visão do ministro das Comunicações, Fábio Faria, existem hoje 15 bilhões de dispositivos conectados à internet no mundo. Com a expansão da IoT e a desoneração promovida pelo governo federal, a projeção é de que esse número supere 35 bilhões em 2025. “Com a medida, a expectativa é de que o Brasil seja uma das grandes potências globais no mercado de Internet das Coisas. Outro aspecto positivo é que a desoneração incentive o desenvolvimento de dispositivos com a tecnologia 5G”.
Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, a mudança trará ganhos de produtividade e vai contribuir para acelerar o crescimento do Produto Interno Bruto, o que pode produzir um efeito líquido positivo na arrecadação tributária federal. “Vai trazer ganhos maiores para o país em um futuro próximo”, destaca expondo que a IoT trará impactos enormes para a economia e, também, para o dia a dia da população. “As possibilidades são infinitas, vamos viver uma nova revolução”.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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