O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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MEC autoriza aulas não presenciais até dezembro de 2021
Ministro homologou parecer do Conselho Nacional de Educação
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, homologou o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino básico e superior em todo o país. A validação da decisão do CNE foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU), em despacho assinado pelo próprio ministro.
De acordo com o parecer, aprovado pelo colegiado em outubro, os sistemas públicos municipais e estaduais de ensino, bem como as instituições privadas, possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano, desde que observados alguns critérios, como assegurar formas de aprendizagem pelos estudantes e o registro detalhado das atividades não presenciais.
Outra regra definida no parecer é a que flexibiliza formas de avaliação dos estudantes durante a vigência do estado de calamidade pública. "Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, e à carga horária, na forma flexível permitida por lei e pelas peculiaridades locais".
Atividades presenciais
A volta às aulas presenciais, segundo a decisão CNE, também homologada pelo MEC, deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, "em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares".
Esse processo de retorno ao presencial também deve envolver, segundo as diretrizes aprovadas, a participação das comunidades escolares e a observância de regras de gestão, de higiene e de distanciamento físico de estudantes, de funcionários e profissionais da educação, com escalonamento de horários de entrada e saída para evitar aglomerações, além outras medidas de segurança recomendadas.
Apesar de estender o prazo para atividades remotas em todas instituições de ensino até dezembro do ano que vem, o MEC determinou, em portaria editada na terça-feira (8), que o retorno às atividades presenciais nas instituições federais de ensino superior deve começar antes, a partir do dia 1º de março. A data anterior previa esse retorno já no dia 4 de janeiro, mas a pasta decidiu prorrogar esse prazo após reclamação das universidades e dos institutos federais.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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