Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Inflação pelo IPC-S sobe 0,94%
O IPC-S de 30 de novembro de 2020 subiu 0,94%, ficando 0,17 ponto percentual (p.p) acima da taxa registrada na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula alta de 4,06% no ano e 4,86% nos últimos 12 meses.
O IPC-S de 30 de novembro de 2020 subiu 0,94%, ficando 0,17 ponto percentual (p.p) acima da taxa registrada na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula alta de 4,06% no ano e 4,86% nos últimos 12 meses.
Nesta apuração, seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (1,79% para 3,00%). Nesta classe de despesa, cabe mencionar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de 14,07% para 24,19%.
Também registraram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (1,69% para 1,88%), Habitação (0,23% para 0,33%), Comunicação (0,09% para 0,14%), Despesas Diversas (-0,01% para 0,09%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,17% para 0,18%). Nestas classes de despesa, vale destacar o comportamento dos itens: carnes e peixes industrializados (1,84% para 2,38%), tarifa de eletricidade residencial (-0,14% para 0,16%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,19% para 0,29%), serviços bancários (0,13% para 0,25%) e medicamentos em geral (0,20% para 0,37%).
Em contrapartida, os grupos Vestuário (0,29% para 0,04%) e Transportes (0,94% para 0,93%) apresentaram recuo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale citar os itens: roupas (0,32% para 0,01%) e serviço de reparo em automóvel (0,36% para 0,13%).
A próxima apuração do IPC-S, com dados coletados até o dia 07.12.2020 será divulgado no dia 08.12.2020.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2020.
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