O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo? Veja a regra
Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
Quem trabalha com carteira assinada não está impedido de realizar inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual. Portanto, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
Direitos do MEI
Quem é microempreendedor pode acessar os seguintes benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. Além disso, os dependentes do MEI podem receber, quando devidos, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Isso é permitido através da contribuição mensal ao INSS, que é feita pelo pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Deve-se contribuir com e 5% sobre o valor do salário mínimo, o que atualmente resulta em R$ 52,25.
Direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo
O empreendedor que também trabalha com carteira assinada, não deixa de contribuir ao INSS no regime CLT. De modo que as duas formas de recolhimento são levadas em consideração para concessão da aposentadoria.
Ademais, o microempreendedor continua tendo direito normalmente a itens como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário e férias remuneradas, em seu emprego formal.
Em relação ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o trabalhador formal que tenha CNPJ MEI pode receber, desde que se encaixe nas regras do programa. Ele é pago à trabalhadores de empresas privadas que estejam inscritos no programa por ao menos cinco anos e que tenham a remuneração máxima de dois salários mínimos por mês.
No entanto, o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego. Isso porque, o valor é pago ao funcionário demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. Ao passo que, o MEI é uma fonte extra de renda.
Nota-se ainda, que em caso de não ter obtido faturamento com o MEI, o trabalhador deve comprovar a situação financeira para receber o seguro-desemprego se for devido. Ao passo que, conforme se explica no Portal do Empreendedor, o MEI pode receber o benefício caso tenha obtido renda mensal menor que um salário mínimo durante o recebimento do seguro-desemprego.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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