Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Multa para comerciante que não informa venda de análogo de produto lácteo
A penalidade é prevista em Projeto de Lei que está em análise na Câmara dos Deputados, e que estabelece ainda interdição do estabelecimento e suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento
Foi apresentado na Câmara dos Deputados projeto que penaliza o comerciante com multa de até 40 salários mínimos se este não informar os clientes que vende produtos apresentados como lácteos, mas que não usam leite em sua base.
O projeto (PL 5042/2020) é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). Ele argumenta no texto que muitos fabricantes, em busca de redução de custos, adicionam outros componentes “estranhos à definição de queijo, manteiga e derivado do leite, como gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais’.
De acordo com o deputado, esses componentes, “além de induzirem o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”. O texto traz ainda que o uso desses análogos prejudica os produtores de leite.
Schreiner alega que a identificação de componentes análogos aos lácteos já é uma obrigação da indústria, que está sujeita a penalizações caso não os listem nos rótulos dos produtos.
Porém, diz o deputado, “as penalidades compulsórias para o não cumprimento não abrangem os estabelecimentos comerciais e de serviços, o que faz com que estabelecimentos comerciais arrisquem a venda de produtos fora do padrão, de forma dolosa e enganosa, pois sabem que as sanções são inexistentes”.
A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União.
O texto aguarda despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
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