O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional?
Entenda as implicações da suspensão dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória no. 927/2020 e o que as empresas podem fazer para garantir a segurança dos empregados, minimizando os riscos de sanções trabalhistas
A gradativa reabertura econômica quem vem ocorrendo em vários Estados do País traz consigo uma série de dicotomias.
Se, por um lado, o movimento traz esperança para as empresas que desejam minimizar os impactos da perda considerável de faturamento durante o ápice das políticas de isolamento social para combate ao coronavírus; por outro, há ainda a preocupação com a disseminação da doença, uma vez que, como se sabe, o Brasil ainda enfrenta um alto número de casos e, em outros países, sinais de uma segunda onda de COVID-19 começam a se disseminar.
Dentro deste contexto, um novo fator de preocupação para as empresas envolve as mudanças na MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do vírus. O objetivo deste artigo, neste sentido, é abordar tais alterações e explicar, por exemplo, se a COVID-19 pode ou não pode ser considerada uma doença ocupacional.
A suspenção dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020
No último dia 29 de maio, o STF suspendeu, por maioria de votos, os artigos 29 e 31 da MP 927/2020, declarando-os inconstitucionais. O primeiro artigo, conforme expresso na Medida Provisória, indicava que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Já o artigo 31 estabelecia condições especiais para o trabalho dos auditores fiscais por um período de 180 dias.
Na prática, antes das mudanças, o ônus da prova a respeito da contaminação de COVID-19 cabia ao empregado, havendo a presunção de que o vírus não foi contraído no trabalho; a partir da suspensão do artigo 29, abre-se, pois, a possibilidade de que o coronavírus seja, sim, considerado doença laboral.
Em que casos o coronavírus pode ser considerado doença ocupacional?
O principal ponto que pode configurar que um empregado contraiu coronavírus no ambiente de trabalho envolve a não-adoção de medidas cautelares de segurança e saúde no trabalho, sendo necessária atenção redobrada por parte das empresas para preservar seus colaboradores e evitar sanções trabalhistas.
Que medidas adotar para garantir a segurança do trabalhador e evitar a disseminação da doença?
Tais medidas envolvem, dentre outros pontos:
• A medição da temperatura dos trabalhadores no início das jornadas e entrevistas para verificação de sintomas;
• O afastamento ou adoção de teletrabalho para os empregados que fazem parte dos grupos de risco de COVID-19;
• A distribuição dos colaboradores em jornadas de trabalho distintas para evitar aglomerações – incluindo distribuição das entradas e saídas dos empregados no local de trabalho;
• O uso obrigatório de máscara e de álcool gel no ambiente de trabalho (ponto que obrigação legal em alguns estados, como São Paulo, por exemplo, por meio do Decreto Estadual nº 64.881/2020);
• O respeito ao distanciamento entre os colaboradores nas áreas comuns da empresa;
• O compartilhamento de informações com os colaboradores sobre medidas para evitar o contágio e manter as áreas de CIPA e Segurança do Trabalho alinhados para acompanhamento das ações de prevenção;
• A documentação de todas as ações tomadas, como forma de atestar o compromisso da empresa em relação ao controle da disseminação do vírus;
• Demais medidas apresentadas na Portaria Conjunta (Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) no. 20/2020.
Quais as implicações para os casos em que for comprovada a contaminação do vírus no trabalho?
Nos casos em que ficar comprovado que a empresa foi negligente quanto as medidas de combate ao COVID-19, ela poderá ser responsabilizada caso um empregado contraia o vírus.
Sendo caracterizada a doença ocupacional, as implicações envolvem desde estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o fim do auxílio doença da Previdência Social e pagamento de FGTS durante o período de afastamento do empregado; até o risco ações indenizatórias por parte do trabalhador.
Fique atento
Neste sentido, é fundamental que as empresas sejam precavidas e adotem uma estratégia clara para a reabertura, incluindo uma política rigorosa de distanciamento e controle de aglomerações, o uso de instrumentos que dificultem a transmissão do vírus, além do registro de todas as ações tomadas, de modo a garantir que está cumprindo seu papel para preservar a saúde de todos no ambiente de trabalho.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional