Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Nova Lei de Franquias: confira as 4 principais alterações em destaque
E no meio da enxurrada de medidas relativas à pandemia da Covid-19, entrou em vigor no último dia 27 de março, e um tanto quanto despercebida, a nova lei de franquias (Lei n. 13.966/2019) que revogou a já conhecida Lei n. 8.955/94 e trouxe algumas modernizações para o setor.
E no meio da enxurrada de medidas relativas à pandemia da Covid-19, entrou em vigor no último dia 27 de março, e um tanto quanto despercebida, a nova lei de franquias (Lei n. 13.966/2019) que revogou a já conhecida Lei n. 8.955/94 e trouxe algumas modernizações para o setor.
Dentre as principais alterações trazidas pela nova lei, destacamos:
1 – Afastamento inequívoco de relações trabalhistas entre franqueador e franqueado, e seus empregados
Em que pese a lei anterior já ter previsto a inexistência de vínculo empregatício, a nova lei deixa de forma expressa e sem qualquer margem para questionamentos de que não há vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, bem como, com os colaboradores do franqueado, inclusive durante os períodos de treinamento.
2 – Possibilidade de sublocação
O art. 3º da nova lei passa a autorizar o franqueador a sublocar o ponto comercial ao sublocado, cabendo a ambas a possibilidade de ação para renovação ou prorrogação, ressalvados os casos em que há inadimplência seja do contrato de locação em si ou do contrato de franquia.
3 – Possibilidade de adoção de cláusula compromissória para solução de conflitos
A cláusula compromissória não é exatamente novidade e já vinha sendo utilizada na solução de controvérsias instauradas entre franqueador e franqueados. A expressa previsão de utilização de juízo arbitral, inclusive a mediação como solução de conflitos pode significar não só mais rapidez nas demandas, mas também uma análise qualificada e especializada dos casos.
4 – Alteração no conteúdo da Circular de Oferta
Em nossa visão a principal alteração trazida pela nova lei são as inclusões de novos dados e documentos obrigatórios na entrega da Circular de Oferta. Com efeito, destacamos algumas das informações que passam a ser obrigatórias, sendo elas, detalhamento acerca das propriedades intelectuais e industriais relacionadas à franquia, situação do franqueado em caso de término do contrato de franquia sobre cláusulas de proteção de dados confidenciais, cláusulas de não competição, possibilidades de sucessão e/ou cessão contratual, possibilidade de recusa de compra de produtos e serviços exigidos pelo franqueador, existência de conselhos ou associações de franqueados.
***
Em nosso entendimento, a nova lei, de forma simples atendeu os anseios desse mercado, modernizando e detalhando as relações, o que aumenta a transparência de informações entre franqueado e franqueador, levando a maior segurança jurídica na avaliação do negócio a que se pretende firmar.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional