O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Funcionário em home office deve receber vale refeição?
A pandemia de coronavírus colocou todo mundo em casa. Muitos, trabalhando para suas empresas dentro da residência. Advogados explicam se os benefícios devem continuar a ser pagos
A pandemia de coronavírus e as políticas de isolamento social fizeram com que muitas empresas, para não deixarem de produzir, optassem pelo trabalho remoto, com a adoção de home office ou teletrabalho.
No entendimento de especialistas nas áreas trabalhista, fiscal e contábil, os trabalhadores que estão exercendo suas funções em casa devem continuar recebendo normalmente benefícios como vale alimentação e refeição, uma vez que a legislação determina que a empresa é responsável pelas condições de trabalho.
De acordo com o contabilista Marcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mesmo que os funcionários não estejam dentro das empresas, eles continuam cumprindo seus horários e exercendo normalmente suas atividades diárias. Dessa forma, devem receber os vales alimentação e refeição.
Quanto ao vale-transporte, como no home office não há o deslocamento do empregado até a empresa, Shimomoto entende que esse benefício pode ser suspenso.
Caso o vale-transporte já tenha sido creditado para o trabalhador, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado.
O mesmo ponto de vista é compartilhado pelo advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, sócio do escritório Eli Alves da Silva.
“Estando previsto em convenção coletiva ou individualmente com o profissional, em situações normais ou de pandemia, o trabalhador tem o direito ao vale refeição, estando presencialmente na empresa ou mesmo em home office. O direito a esse benefício já integralizou o contrato de trabalho dele”, explica Kamegasawa.
O auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), João Luiz Domingues, reforça as posições de Shimomoto e Kamegasawa lembrando que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um memorando, orienta que, em situação de home office, os funcionários devem receber normalmente os vales refeição e alimentação.
“É importante que os gestores e fiscais de contratos se pautem nas orientações dos órgãos normatizadores da alta administração”, orienta Domingues.
HOME OFFICE TEMPORÁRIO
Por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal adotou uma série de medidas emergenciais que flexibilizaram a legislação trabalhista. Com a edição da Medida Provisória 927/20, o empregador poderá alterar o regime de trabalho na empresa sem a necessidade de acordo coletivo ou registro prévio junto ao Ministério do Trabalho.
Essa flexibilização vale para a adoção de férias coletivas, antecipação de férias, redução de jornada de trabalho e salários e também para a implantação do home office temporário.
A adoção dessas medidas deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.
Com a publicação da Medida Provisória, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
No entanto, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional