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Divulgado Feriados e Pontos Facultativos da Administração Pública Para o Ano de 2020
Portaria ME 679/2019
Através da Portaria ME 679/2019 o Ministério da Economia divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
De acordo com a referida portaria, os feriados e pontos facultativos para 2020 são os seguintes:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Além destes, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Tais definições servem para dar conhecimento, de forma antecipada, sobre os dias em que os órgãos federais, estaduais e municipais não irão prestar atendimentos à comunidade, salvo os serviços essenciais.
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