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LGPD ainda é desafio para MPEs
Os principais desafios são os custos relacionados aos projetos de adaptação
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma realidade que já está batendo à porta das empresas brasileiras e o prazo para se adequar vai se encerrar em agosto de 2020. Há alguns anos, desde que o assunto ganhou corpo nos EUA e Europa, algumas companhias nacionais se adiantaram e começaram a se preparar. Mas a grande maioria ainda está longe do ideal, principalmente quando tratamos de médias e pequenas empresas.
“Não são poucas as empresas que já estão em conformidade com a lei. O mercado de empresas com perfil corporate e enterprise já trabalha com o assunto na sua agenda de negócios desde a GDPR, que é a norma europeia equivalente para proteção de dados e privacidade. Por outro lado, ainda há um número expressivo de empresas, principalmente MPEs, que ainda sequer abordam o assunto - mesmo trabalhando com dados diariamente”, ressalta Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Advogados e advogado especializado em Direito Digital e Novas Tecnologias.
“Há também as empresas que estão se adaptando por exigência mercadológica e não simplesmente regulatória. São empresas que buscam se adaptar à LGPD por exigência de clientes e parceiros”, complementa.
Por que a lentidão?
De acordo com Felipe, os principais motivos para essa procrastinação são os custos relacionados aos projetos de adaptação, sejam eles técnicos, jurídicos ou de pessoal. “Como muitas vezes tais projetos acabam alcançando uma complexidade mais alta, a depender da atividade e da organização da empresa, em alguns casos os custos acompanham esse aumento da complexidade”, ressalta o advogado.
“O adiamento do prazo conseguiria de fato resolver as dificuldades enfrentadas atualmente pelas empresas desde que elas utilizem essa nova janela para se adaptarem. Para muitas empresas, o prazo de agosto de 2020 já não é suficiente para alcançarem 100% de conformidade”, acrescenta Felipe.
“O mercado está acompanhando de perto o desenvolvimento desse PL, porém ainda é cedo para avaliar se ele de fato entrará em vigor. Há sim uma fundamentação válida feita no PL, que é dar mais prazo para adaptação, porém existem outros interesses sociais e econômicos que norteiam a LGPD, que poderão influenciar na decisão do legislador”, conclui.
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