Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Motorista de aplicativo poderá ser MEI
Ele também poderá escolher pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual
O Ministério da Economia confirmou nesta sexta-feira, 3/04, que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.
A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual(MEI), que paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo.
Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário mínimo.
Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.
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