O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Pequenas empresas terão acesso a crédito sem intermediários
A Empresa Simples de Crédito, que poderá emprestar sem as formalidades do sistema financeiro tradicional, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 24/4, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no final de março. A atuação deste tipo de empresa, restrita a funcionar com recursos próprios, é exclusiva ao município em que está sediada e municípios limítrofes.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia, a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil.
Isso representa, segundo a pasta, um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões.
Segundo estimativa do Sebrae, o resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil Empresas Simples de Crédito entrarem em atividade.
Na cerimônia, o ex-ministro Guilherme Afif Domingos destacou que a lei dá um passo "importante na democratização do crédito", destacando que o cidadão poderá "emprestar dinheiro na própria cidade", beneficiando quem tomará o empréstimo com juros menores do que os praticados atualmente. Ele também destacou que a medida traz maior competitividade ao mercado de crédito brasileiro.
O texto ainda cria o Inova Simples, regime especial simplificado que, de acordo com o governo, estabelece um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de startups, ocorrendo no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Do texto aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou um artigo que pretendia limitar a responsabilidade dos titulares das startups - pessoas físicas - às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído solidariamente.
CRÉDITO SEM INTERMEDIAÇÃO
Alfredo Cotait Neto, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), considera a criação da Empresa Simples de Crédito uma vitória para a pequena e média empresa e para o País.
“A ESC atende à urgente necessidade de oferta de crédito sem intermediações, uma vez que intermediação eleva o custo do crédito”, diz Cotait.
Ele ressalta que a ESC “vem no momento em que o Brasil mais precisa e ampliará a oferta de crédito, além de tornar mais favoráveis as condições de empréstimo”.
Cotait diz que a ESC irá proporcionar, para quem tem reserva de recursos, a possibilidade de aplicar a reserva com rentabilidade melhor do que a do mercado financeiro. “As duas partes ganham: quem adquire o crédito e quem empresta”. O presidente da Facesp e da ACSP também frisa que a ESC formalizará operações que já são realizadas, só que na informalidade.
REGRAS
O texto prevê que o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos não pode superar o valor do capital declarado pela entidade, que também não pode se identificar como um banco. A empresa não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.
A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
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