O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Órgãos públicos não podem mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos.
Trata-se de mais uma medida com o intuito de desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis.
Publicada dia 9 de outubro, a lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma, autenticação de cópias e o fim da necessidade de exigência de determinados documentos pessoais dos cidadãos junto aos órgãos governamentais.
De acordo com a nova legislação, os órgãos públicos não podem mais exigir do cidadão o (i) reconhecimento de firma, se o cidadão assinar o documento na presença do funcionário público ou se for possível a comparação das assinaturas com o documento de identidade do cidadão, (ii) autenticação de cópia de documento, se for possível a comparação entre a cópia e a via original pelo servidor público, (iii) apresentação de certidão de nascimento se o cidadão apresentar o documento de identidade, (iv) título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e (v) autorização para viagem de menor com firma reconhecida, se os pais estiverem presentes no embarque.
Trata-se de mais uma medida com o intuito de desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis. Medidas desta natureza merecem sempre apoio, apesar da estranha e – em princípio - burocrática estrutura prevista na mesma lei para a concessão de um Selo de Desburocratização e Simplificação aos órgãos e entidades governamentais. Fica a esperança de que estas novas regras sejam aplicadas efetivamente e sirvam como mudança de paradigma para, gradativamente, vermos definitivamente dispensados carimbos, selos e certidões desnecessários.
A lei entrará em vigor a partir do dia 24 de novembro.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional