As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
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Sebrae propõe nova chance aos empresários mal sucedidos
Essa é uma das propostas encaminhadas aos presidenciáveis Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) para melhorar o ambiente de negócios no Brasil
A Lei da Segunda Chance é uma das novidades inseridas na Agenda Estratégica para os Pequenos Negócios concluída nesta segunda-feira (15) para ser encaminhada aos presidenciáveis Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
“O risco de insucesso é inerente aos empreendimentos, portanto à atividade econômica”, justifica trecho da agenda elaborada pelo Sebrae, entidade mantida com recursos públicos para apoiar as micro e pequenas empresas.
“Compete ao Estado em suas relações com o setor privado, na promoção do desenvolvimento econômico, dar um tratamento que admita o insucesso, sem punir aqueles que sucumbem, desde que atuem na legalidade”, aponta outro trecho do documento.
Separação patrimonial
A agenda aponta que leis inócuas para proteger empreendedores idôneos atingidos pela quebradeira de seus negócios.
Uma delas é o próprio Código Tributário Nacional CTN, que estabelece o instituto da Separação Patrimonial.
Outra é a Lei de Recuperação e Falências, que traz o mecanismo da recuperação, com roteção do empreendimento.
“Em ambos os casos tal como são aplicados, são ineficazes para as pequenas empresas”, aponta a agenda do Sebrae.
Danos irreparáveis
Segundo o documento, o insucesso dos pequenos negócios, mesmo os que operam corretamente, traz consequências insuperáveis para seus sócios e administradores.
“São negativados, inseridos nos cadastros de inadimplentes, como CADIN e Dívida Ativa, precisam dar bens à penhora para recorrerem de execuções fiscais (que na maioria das vezes não dispõem). Pior não conseguem a prescrição das dívidas”, enumera a agenda.
100% Legal
Por isso, o Sebrae propõe parceria com o Governo Federal, e demais parceiros, para desenvolver um regime especial e optativo tratado por Empresa 100% Legal. Permitirá que as empresas em dificuldades possam ser automaticamente identificadas e recebam orientação e apoio gerencial para sua recuperação. A condição básica é a transparência e integridade.
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