O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
STF reafirma legalidade de terceirização irrestrita
A possibilidade de empresa contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos abertos antes reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por 7 votos a 2, a possibilidade de empresas terceirizarem todas as atividades, desta vez julgando a terceirização do serviço de call center em empresa de telefonia.
Os ministros derrubaram uma decisão da Justiça trabalhista que havia reconhecido existência de vínculo de emprego entre o atendente de call center e a empresa tomadora de serviços.
No julgamento, os ministros destacaram que a decisão segue a posição da Corte tomada em agosto, quando liberou a terceirização de todos os tipos de atividades, incluindo as chamadas atividades-fim.
A possibilidade de empresas contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado.
Na ocasião, os ministros declararam inconstitucionais trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização de atividade-fim.
Ficaram vencidos nesta quinta os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já haviam se posicionado contra a terceirização irrestrita.
Mesmo após o julgamento de agosto, os ministros ainda precisaram enfrentar a matéria em plenário nesta quinta porque havia uma questão processual em jogo.
A empresa que recorreu ao STF afirmava que o TST estava burlando uma regra do STF ao aplicar a súmula 331 e ignorar uma legislação que regulamenta os serviços de telecomunicação, sem declará-la inconstitucional. No jargão jurídico, isso seria desrespeitar a "reserva de plenário". A Corte decidiu que esse tipo de decisão é "nula".
Em relação a isso, os ministros fixaram uma tese que tem repercussão geral, com impacto em mais de 20 mil processos.
"É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC", afirma o voto do ministro.
O artigo referido prevê que a concessionária poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados".
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional