Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
Área do Cliente
Notícia
Novas regras tributárias para viajantes
O Fisco reduziu as exigências para conceder isenção de tributos para bens comprados no exterior que façam parte da bagagem do brasileiro que vai regressar ao País.
O Fisco reduziu as exigências para conceder isenção de tributos para bens comprados no exterior que façam parte da bagagem do brasileiro que vai regressar ao País.
O art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/10 estabelece quais bens estão abarcados pela isenção:
“Art. 35. Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos, os seguintes bens, novos ou usados: I – móveis e outros bens de uso doméstico; e II – ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.”
A norma estabelecia que além de comprovar a permanência no exterior por mais de um ano, o viajante não poderia permanecer por mais de 45 dias no Brasil no ano que antecedia ao seu retorno para ter direito ao benefício.
Com o advento da instrução normativa da Receita Federal do Brasil (INRFB) n.º 1.831/18 que alterou parte da IN 1.059/10, basta comprovar a permanência no exterior por mais de um ano e que voltará ao Brasil definitivamente para receber a isenção de tributos.
Entende-se que condicionar a isenção fiscal à ausência de viagens ao país em período superior a 45 dias no último ano, antes do regresso, incide em ilegalidade, pois cria exigência não prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/09).
A outra alteração simplifica os procedimentos ao viajante que ingressar no país portando itens em quantidade superior aos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n.º 1.059/10, sem que caracterizem a destinação comercial ou possuam potencial lesivo aos interesses tutelados pelo controle aduaneiro.
Antes previa a tributação dos bens excedentes por meio do regime comum de importação, o que implica na retenção dos bens e na posterior adoção de uma série de procedimentos adicionais para a nacionalização dessas mercadorias.
Com a instrução normativa n°1.831/18, o procedimento torna mais célere pois ocorre o desembaraço aduaneiro dos bens do viajante, mediante a aplicação do regime de tributação especial, cuja alíquota atual é de 50% sobre o valor tributável dos bens.
Em contrapartida, nos casos em que trouxer bens acima dos limites previstos, o viajante deixará de poder utilizar as cotas de isenções.
Notícias Técnicas
Medida entrou em vigor em 1º de janeiro e efeitos já serão sentidos nos salários de fevereiro; haverá ainda redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350
Contadores e produtores rurais devem se atentar às novas exigências para evitar passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial
Nova plataforma permite registrar mensagens, páginas da internet e postagens em redes sociais com fé pública e validade jurídica
Portaria MTE nº 2.021/2025 reforça fiscalização e riscos trabalhistas para empresas
Notícias Empresariais
Crescer equipe é uma decisão de negócios, não um reflexo de cansaço
Modelo baseado em blockchain simplifica a gestão financeira, amplia o acesso ao mercado de capitais e oferece mais segurança para pequenas e médias empresas
Você já refletiu se está se preparando para ser um líder do futuro ou apenas um líder no futuro? A diferença parece sutil, mas muda tudo
Novos empreendedores já usam inteligência artificial para reduzir custos, testar produtos e encontrar clientes
Especialista explica como tornar o seu ano mais lucrativo e alcançar estabilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional