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Empresas Devedoras de Ações Trabalhistas Terão Bloqueio Bancário Automático em Execução Trabalhista
Os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país assinaram na última quinta-feira (27/09) termo de cooperação técnica que permitirá a utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB).
Os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país assinaram na última quinta-feira (27/09) termo de cooperação técnica que permitirá a utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB).
A ferramenta, desenvolvida pelo TRT da 18ª Região (GO), auxilia os magistrados no bloqueio bancário de valores devidos em ações trabalhistas.
A disseminação de seu uso pelos demais TRTs foi intermediada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. A assinatura dos termos de cooperação ocorreu durante a sexta reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor), em São Paulo.
Funcionalidade
O SABB facilita a emissão das ordens eletrônicas que os magistrados devam encaminhar ao Bacenjud, sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias visando ao bloqueio de valores em contas bancárias.
Com a inserção de algumas informações sobre o processo, os dados dos devedores e os valores a serem bloqueados, a ferramenta automatiza a elaboração e o encaminhamento das ordens ao Bacenjud, tornando o bloqueio mais eficiente. Também é possível configurar o sistema para que as informações sobre o processo, a dívida e os devedores sejam buscadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Efetividade
A intensificação do uso do sistema no TRT da 18ª Região resultou numa média mensal superior a 10 mil ordens de bloqueio e repercutiu positivamente na efetividade da execução de sentenças da Justiça do Trabalho em Goiás.
Levantamento parcial demonstrou que, do início do ano até julho, o número de ações de execução baixadas foi maior em relação ao número de casos novos.
Sem a ferramenta, os servidores das Varas do Trabalho precisavam elaborar as minutas das ordens de bloqueio e acompanhar o retorno das respostas das instituições financeiras.
Esse processo, além de tomar muito tempo, demandava um alto nível de organização das Varas, visto muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em apenas uma tentativa.
Com o SABB, uma vez inseridos os dados no sistema e feita a seleção do processo para a emissão da ordem de bloqueio, o magistrado pode mandar emitir novas ordens até que a finalidade seja alcançada. Caso apenas parte do valor seja bloqueada, a ferramenta atualiza o montante a ser bloqueado e emite a nova ordem, descontando os valores retidos.
Cessão aos Demais Tribunais Regionais do Trabalho
Pelo acordo, o TRT da 18ª Região cederá o sistema com todos os arquivos digitais necessários à completa instalação do SABB. Caberá à 18ª Região fazer, também, a manutenção do código-fonte e repassar todas as atualizações realizadas para aprimoramento e correção de possíveis erros de código, além de colocar à disposição dos tribunais o manual de uso.
O TRT 18 também ficou responsável pela capacitação dos servidores indicados pelos TRTs, com o repasse do conhecimento sobre as funcionalidades e a operacionalidade do SABB.
Fonte: TST – 28.09.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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