Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Nova Plataforma de Cobrança chega aos boletos de R$ 100
Criado para facilitar a vida dos usuários e colaborar na prevenção de fraudes, o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento, conhecido como Nova Plataforma de Cobrança, caminha para a reta final de sua implementação: a
Criado para facilitar a vida dos usuários e colaborar na prevenção de fraudes, o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento, conhecido como Nova Plataforma de Cobrança, caminha para a reta final de sua implementação: a partir de 13 de outubro, os boletos com valor igual ou superior a R$ 100,00 somente serão aceitos pela rede bancária, em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na base de dados. Os clientes que tiverem boletos não registrados na Nova Plataforma, rejeitados pelos bancos, devem procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito. Entre outros benefícios, a Nova Plataforma, desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, dá mais segurança a todo o sistema de compensação de boletos identificando facilmente tentativas de fraude; permite o pagamento em qualquer banco mesmo após o vencimento, e evita que o pagamento, por engano, de algum boleto já pago.
Nesta fase, em que passa a processar documentos de menor valor, o sistema envolve volumes maiores de documentos, mas os bancos não preveem dificuldade na realização dos pagamentos, com base nos testes realizados nas fases anteriores. De acordo com o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria, com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado próximo de 3 bilhões de documentos – aproximadamente 75% do total emitido anualmente no país. O restante, cerca de 1 bilhão de boletos de pagamento, corresponde a documentos com valores expressos abaixo de R$ 100,00, que deverão estar integrados à Nova Plataforma em 27 de outubro, e dos boletos de cartão de crédito e de doações, que devem estar cadastrados até 10 de novembro. (Ver o cronograma completo mais abaixo).
Exigência do Banco Central
Dar conta de processar todos esses boletos não é tarefa simples, pelo volume de informações que passam a trafegar pelo sistema, com todos os dados exigidos, obrigatoriamente, por norma do Banco Central, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. A capacidade de processamento exigida é superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.
Por isso, para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e alcança a fase mais complexa em outubro e novembro próximos, com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.
Durante todo o processo, explica Faria, foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base da Nova Plataforma e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema. À medida que o processo foi avançando, a rede bancária vem deixando de aceitar os boletos sem cadastro na Nova Plataforma.
Benefícios
A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de quatro anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos.
Entre os benefícios, está a maior comodidade proporcionada ao cliente ao possibilitar, por exemplo, o pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento banco ou no correspondente, maior segurança com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar o pagamento em duplicidade.
Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc.) e as informações do beneficiário e pagador.
Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, alerta para o procedimento correto a ser realizado pelos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos, para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança, e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.
Cronograma completo
Datas |
Valor (R$) |
25.08.2018 |
> 400,00 |
13.10.2018 |
> 100,00 |
27.10.2018 |
> 0,01 |
10.11.2018 |
Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros |
Fim do boleto impresso, com o DDA
Outro benefício com a Nova Plataforma é a permissão para que os consumidores optem pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.
Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, pelo qual há um acerto prévio com o banco para debitar a conta automaticamente na data de vencimento.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. Caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
A FEBRABAN observa que os clientes que já optaram pelo DDA, mesmo que o tenham feito há muitos anos, passarão a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança - pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve procurar um canal de atendimento de seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.
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