Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Cartão CPF Não Poderá ser Exigido
Alerta: orgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição.
Alerta: orgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição.
O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.
Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).
O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
· Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;
· comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou
· comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
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