Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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ESocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?
Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional). Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim
Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional). Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim, um “BBB” completo das atividades das empresas.
Já não adianta mais adiar ou contar com adiamentos. O fato é que a obrigação chegou, e os contabilistas, juntamente com os demais profissionais envolvidos (RH, informática e setores correlatos) vão ter que se envolver no “corre-corre” que será atender este gigantesco aparato de informações exigido pelo governo federal.
Parece que o “desespero” tem tomado conta dos departamentos de RH nos últimos dias, porém seguem algumas dicas que poderão tornar um pouco menos penosa esta empreitada:
- Se informe – veja o que está sendo exigido, antes de ficar marcando reuniões e “cobrando” dados! Evite aumentar o estresse de todos!
- Priorize as pessoas chaves – comunique-se diretamente, mas envolva prioritariamente aquelas pessoas que, de fato, podem agilizar a implementação.
- Verifique a qualificação cadastral de cada empregado, para solucionar eventuais faltas ou inconsistência de dados, através da página http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
- A boa notícia é que a prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão – então, em tese, você já tem estes dados na empresa, basta organizá-los!
- Num primeiro momento, as pequenas e médias empresas cadastrarão dados. Veja as fases de implementação abaixo e não perca os prazos!
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
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