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Novas regras do cheque especial tendem a reduzir juros
É a opinião de economistas da Boa Vista. Diferente das regras do que se aplicam para quem entra no rotativo, a medida ficará a critério do cliente aceitar ou não a proposta para migrar a dívida
A Febraban - Federação Brasileira dos Bancos anunciou no mês de abril que a partir de 1 de julho quem utilizar mais de 15% do limite disponível no cheque especial por um período de 30 dias receberá do banco uma proposta para substituir essa dívida por uma outra, de modalidade com juros menores.
Diferentemente, no entanto, das mudanças das regras do cartão de crédito que entraram em vigor em abril de 2017, que se aplica para todos que entram no rotativo, a medida para o cheque especial ficará a critério do cliente aceitar ou não a proposta para migrar a dívida.
De acordo com Flávio Calife, economista responsável pela área de Indicadores e Estudos Econômicos da Boa Vista SCPC, as novas medidas para uso do cheque especial atendem a um pedido do Bacen – Banco Central e incentivam o início de um longo caminho que é de tentar reduzir os altos juros aplicados no uso do cheque especial, um dos mais altos do mercado junto aos do cartão de crédito.
Atualmente, os juros anuais no cheque especial são de aproximadamente 324% ao ano. Para exemplificar o seu alto custo, se um consumidor deve em média R$ 1 mil no cheque especial, após um ano, deve somente de juros mais R$ 3 mil, totalizando algo em torno de R$ 4 mil na dívida.
Para facilitar o entendimento sobre essas mudanças, Calife faz uma comparação com as que passaram a valer para o uso e cobrança dos juros do rotativo cartão de crédito.
“Desde então, as pessoas que usam o rotativo do cartão de crédito, depois de 30 dias, entram num sistema especial de parcelamento, com juros menores e em valores parcelados, para que de fato consigam pagar e não vire uma bola de neve que se torna impraticável. O que foi anunciado para o cheque especial tem uma lógica bem parecida”, diz o economista.
“A medida tem como principal objetivo reduzir os juros do cheque especial. Primeiramente, porque com o uso mais adequado, deve cair a inadimplência, que nesta modalidade é muito elevada. Em segundo lugar, quando o cliente migrar para uma linha com uma taxa de juros menor, automaticamente haverá uma redução nas taxas de juros médias”, diz.
De acordo com o economista, ficará a critério de cada banco oferecer uma nova condição aos seus clientes, de acordo com as suas políticas internas, mas seguindo a autorregulação da Febraban que determina uma taxa menor a dos juros cobrados no cheque especial. Logo, cada banco vai ter a sua própria taxa, logo pode variar para cada cliente, mas deve respeitar a norma.
“A tendência é que esta nova medida traga resultado semelhante ao que vimos com o cartão de crédito. Em 2017, cerca de seis a sete meses da medida implantada com o cartão de crédito, o custo dos juros tinha caído perto de um terço", diz.
"No caso do cheque especial, acredito que vamos começar a sentir o efeito seis meses ou um pouco mais da vigência, levando a uma queda em torno de 20% a 25% no total da taxa, já que neste caso há a dependência da adesão do consumidor”.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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