O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Investidores com conta no Selic poderão obter extrato pela internet
Segundo o BC, até então, o acesso a essas informações só era possível por meio das instituições financeiras participantes do Selic com as quais os investidores se relacionavam
A partir de hoje (28), 120 mil investidores que possuem títulos públicos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) poderão obter extratos com as informações sobre suas posições de custódia em títulos públicos na página do Banco Central (BC) na internet.
Segundo o BC, até então, o acesso a essas informações só era possível por meio das instituições financeiras participantes do Selic com as quais os investidores se relacionavam. “A nova funcionalidade não impacta os investidores do programa Tesouro Direto, que continuarão acessando extratos pelos mesmos canais atualmente disponíveis”, informou o BC.
Os acessos aos extratos serão para pessoas físicas e jurídicas com conta individualizada no Selic. “Os clientes poderão conferir as especificações dos títulos, a quantidade e os saldos na abertura e no final do dia de todas as contas que possuem. Caso tenham contas em diversas instituições, o extrato trará todas as informações em uma única consulta. Além da visualização em tela, será possível obter o extrato assinado digitalmente pelo Banco Central”, acrescentou o BC.
Acesso
O acesso ao extrato pelo site do Banco Central, na área destinada ao Selic no menu “Economia e Finanças”, poderá ser feito de duas formas.
Uma delas é com a utilização das credenciais do Registrato (Registro de Informações no Banco Central), sistema que oferece aos investidores informações sobre as operações de crédito e os relacionamentos com o sistema financeiro. A outra opção é por meio do uso de certificados digitais e-CPFs ou e-CNPJs.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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