Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Brasil e Suíça assinam acordo para coibir evasão fiscal
O acordo ainda será ratificado pelo Congresso e depois regulamentado
Empresários e pessoas físicas que fazem transações no Brasil e na Suíça ganharão mais segurança jurídica e deixarão de pagar Imposto de Renda duas vezes. A Receita Federal e o governo da Suíça assinaram um acordo para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal.
O acordo ainda precisa ser ratificado pelo Congresso e posteriormente ser regulamentado por meio de decreto do presidente da República. O Parlamento suíço também precisará aprovar o texto. Os dois governos definiram limites e padronizaram as competências tributárias de cada um para eliminar ou minimizar a cobrança de tributos sobre a renda mais de uma vez.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, e o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni, assinaram o documento. Segundo eles, o acordo fortalecerá as relações comerciais entre os dois países e estimulará os investimentos produtivos. Segundo o Fisco brasileiro, as empresas suíças investiram US$ 22 bilhões no Brasil em 2016, o que garante a sexta posição entre os países que mais destinam recursos produtivos para a economia brasileira.
O acordo, informou o Fisco, está alinhado com as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e com o Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Beps), protocolo com recomendações internacionais para evitar o planejamento tributário, quando uma empresa encontra brechas na legislação para pagar menos impostos.
De acordo com Rachid, o acordo é benéfico para o setor privado porque dá mais transparência às regras e diminui as incertezas. Para os governos dos dois países, disse o secretário, o acordo resultará em mais arrecadação, porque as empresas deixarão de utilizar mecanismos jurídicos para evitar pagar imposto.
“Além da segurança jurídica, o acordo evita não só a bitributação [cobrança repetida de imposto], mas a bi não tributação [quando o contribuinte não paga imposto em país nenhum]. Agora, os dois países entendem que o imposto [sobre a renda] vai incidir de uma forma se uma operação for feita de determinada forma”, declarou.
O secretário acrescentou que o acordo contribuirá para que as empresas brasileiras abram filiais no país europeu com regras seguras. Este é o terceiro acordo tributário assinado pelo Brasil e pela Suíça nos últimos anos.
Em 2015, os dois governos assinaram um decreto para trocar informações tributárias sem a necessidade de pedidos judiciais. A autoridade de cada país poderia pedir as informações na esfera administrativa assim que detectasse alguma movimentação suspeita. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa ser votado no Plenário do Senado.
Em 2016, a Receita e a autoridade fiscal suíça assinaram uma declaração conjunta para a troca automática de informações sobre patrimônio, movimentação financeira e pagamento de tributos de brasileiros com recursos em outros países. O acordo segue as recomendações do G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e da OCDE.
PIS/Cofins
Após a assinatura do acordo, o secretário Rachid informou que está mantida a previsão de enviar ao Congresso, ainda este mês, o projeto de lei que simplifica a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ele disse ter se reunido com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante a manhã, para tratar do tema. Segundo Rachid, os dois não discutiram a proposta para unificar as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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