O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Nova regra do cheque especial pode criar superendividados, dizem analistas
Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano. Uma dívida de R$ 1 mil sobe para R$ 4.240 depois de um ano no cheque especial
Na semana passada, os bancos anunciaram mudanças no cheque especial, uma das linhas mais caras do mercado financeiro. A partir de 1º de julho, as instituições entrarão em contato com os clientes que usarem mais de 15% do limite da conta por 30 dias consecutivos. Elas oferecerão um financiamento pessoal mais barato como alternativa. Ninguém será obrigado a aceitar a proposta e também não haverá penalidade para quem permanecer no vermelho.
Em entrevista durante o anúncio do programa, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor. "O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro", defendeu.
Já para especialistas, planejadores financeiros e representantes de associações de direito do consumidor, as mudanças devem ter pouco impacto na vida das pessoas. Pior, alguns temem que a alteração empurre o consumidor para uma situação de superendividamento, que é o nome que se dá para quem tem acima de 50% da renda comprometida com débitos e, não raramente, acaba assumindo mais de uma linha de financiamento, dando início a uma espécie de 'ciranda do calote'.
"O receio é que o cliente que entrou no cheque especial adquira um financiamento pessoal e, no mês seguinte, ele retorne para o cheque especial. Em 30 dias ele transformou uma dívida em duas e depois pode virar três ou quatro", afirma a economista Paula Sauer, especialista pela Planejar, entidade que certifica planejadores financeiros.
Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano. Uma dívida de R$ 1 mil sobe para R$ 4.240 depois de um ano no cheque especial. No crédito pessoal, essa dívida, depois de um ano, seria de R$ 1.330.
Dívida longa
Mauricio Godoi, especialista em crédito e professor da Saint Paul, observa que a nova regra dos bancos tende a alongar o tempo de dívida dos clientes. "A inadimplência do cheque especial deve reduzir imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias deve ficar o mesmo. (Com essa medida) a gente está pegando a inadimplência de curtíssimo prazo e pulverizando em outras de prazo maior", afirma.
Esse movimento, pontua Godoi, pode ser benéfico para o devedor, reduzindo o comprometimento mensal do orçamento. Mas, na prática, especialistas dizem que a conta não é assim tão simples. "O cheque especial não pode ser visto separadamente. Quando se entra no cheque especial, outras obrigações já ficaram pelo caminho", conta o diretor de crédito e recuperação para pessoas físicas do Santander, Cassio Schmitt.
De R$ 4 mil para R$ 41 mil. O roteiro é conhecido do engenheiro mecânico Wagner Loro. No final de 2016, ele consumiu o limite de R$ 4 mil de seu cheque especial e, 180 dias depois, já devendo também no cartão de crédito, contratou um financiamento pessoal. Mas, 30 dias depois, Loro já estava novamente no cheque especial. "Usei o limite da conta para pagar a primeira prestação do financiamento", conta ele que, um ano depois, devia R$ 41 mil.
Wagner Loro conseguiu sair dessa bola de neve quando procurou o Procon-SP para ajudar a negociar sua situação. Antes, ele já havia tentado sozinho e as soluções do banco não se encaixam em orçamento. "Ou eu pagava ou eu vivia. Com ajuda, eles reduziram o saldo para R$ 31 mil e acertaram uma taxa de juros de 1% ao mês", afirma.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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