O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Funcionária mente que foi demitida sem justa causa em processo e pagará multa
Uma mulher que entrou com ação trabalhista foi condenada por má-fé após ter mentido no processo. Segundo o que ficou definido na ação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada sem justa causa, quando na verdade foi ela quem pediu para ser deslig
Uma mulher que entrou com ação trabalhista foi condenada por má-fé após ter mentido no processo. Segundo o que ficou definido na ação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada sem justa causa, quando na verdade foi ela quem pediu para ser desligada. A juíza Paula Araújo Oliveira Levy considerou que a profissional violou seu dever de lealdade.
Segundo a reclamação, a empresa não teria pago parcelas referentes ao auxílio alimentação, auxílio refeição e 13ª cesta alimentação. Além disso, a funcionária pediu pagamento de variações salariais, reajustes e outros valores de negociações coletivas da categoria. Dessa forma, ela pretendia receber multa e indenização por danos morais no processo .
Apesar das alegações feitas pela reclamante, a juíza indeferiu todos os pedidos e optou por condenar a funcionária. Segundo a magistrada, foi possível comprovar por meio dos documentos que a mulher ocultou a realidade dos fatos.
"Não se trata, assim, de mero equívoco ou interpretação divergente dos fatos, mas de evidente abuso do direito de ação, utilizando-se de afirmações sem correspondência com a realidade." A multa aplicada por má-fé foi definida no valor de 5% para cada uma das causas reclamadas.
Outros casos
Recentemente, a Justiça já havia condenada outra trabalhadora por agir de má-fé. Uma bancária que havia entrada pedido equiparação de salário e pagamento de horas extras à instituição financeira em que atuava foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil.
Em 2015, a mulher havia entrado com ação pedindo que seu salário fosse equiparado ao dos gerentes regionais da empresa. Para isso, ela alegou exercer a função de gerência, mas omitiu questões sobre a jornada de trabalho. Cerca de um ano após a primeira solicitação, a bancária entrou com novo processo, dessa vez pedindo o pagamento de horas extras . Na ação, a trabalhadora disse que, embora fosse contratada para cumprir jornada de categoria bancária comum, que era de seis horas, chegava a trabalhar 12 horas a cada dia.
O juízo de primeiro grau, no entanto, alegou que, na segunda ação, a bancária contradisse as afirmações da primeira ação com a intenção de pedir horas adicionais que não teria direito, segundo o cargo que havia sido descrito no primeiro processo . Por estes motivos, a mulher foi condenada por má-fé e teve multa definida em 2% o valor da causa.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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