O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Boleto vencido pode agora ser pago em qualquer banco
Isso vale, a partir deste sábado (24/03), para boletos acima de R$ 800,00. No final de maio, a plataforma de cobrança da Fenabran passará a possibilitar pagamento acima de R$ 400,00
A partir deste sábado (24/03), boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado.
As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos.
Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado.
Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada.
A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.
O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.
CRONOGRAMA
Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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