Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Doações podem reduzir impostos a pagar
Já pensou em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a crianças e adolescentes? Em período de declaração do Imposto de Renda, uma dica do CFC aos contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a p
Já pensou em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a crianças e adolescentes? Em período de declaração do Imposto de Renda, uma dica do CFC aos contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do IR doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Receita Federal, as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto sobre a renda devido apurado na declaração. A dedução também está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo no decorrer do ano-calendário de 2017.
As instituições beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal e as doações a esses fundos podem ser realizadas até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que neste ano começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril.
“No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal e informar o valor a ser doado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, João Altair Caetano dos Santos.
O próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico para pagar. Após o pagamento, a instituição beneficiada emitirá e enviará o comprovante para renúncia fiscal. O ressarcimento acontece no ano seguinte da doação, como restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Mais incentivo às doações
Segundo levantamento da Receita Federal, o valor da renúncia decorrente da dedução do imposto de renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente teve um aumento de 38% entre 2013 e 2017. Só em 2017, a quantia foi de R$91.734.827. No entanto, o montante ainda é pouco.
De acordo com a pesquisa Doação Brasil, realizada em 2015 pelo Instituto Gallup e pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações. Ainda de acordo com a pesquisa, o motivo para a não utilização da dedução de doações é a ausência de informação.
Para atuar no incentivo à prática solidária, bem como na construção de uma sociedade mais sustentável, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que possui profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm. Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários.
Para conhecer todas as regras sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018, acesse o site da Receita Federal.
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