O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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O novo ambiente de trabalho x resultados
Empresas com sala de jogos, área de leitura e descanso, espaço para café, flexibilidade de horários, sem rigidez quanto à vestimenta, ajuda de custos para estudos, auxílios em planos de saúde, prêmios para os que alcançam bons resultados, entre o
Empresas com sala de jogos, área de leitura e descanso, espaço para café, flexibilidade de horários, sem rigidez quanto à vestimenta, ajuda de custos para estudos, auxílios em planos de saúde, prêmios para os que alcançam bons resultados, entre outras opções que tornam a rotina do funcionário mais agradável e o ambiente de trabalho mais convidativo. Tudo isso, para muitos, ainda é uma realidade distante, mas, que, aos poucos, está mudando.
Cada vez mais os famosos “chefes” estão preocupados com o bem-estar do colaborador. Por que? Porque eles estão percebendo que funcionário feliz, que sente prazer em ir à empresa e possui qualidade de vida, trabalha melhor. Ele faz o serviço com prazer, com isso atende o cliente da empresa com presteza e eficiência, é mais criativo, apresentando ideias para solucionar problemas ou ações que melhorarão um resultado, evita faltar ao trabalho, torna o ambiente mais agradável, entre outros benefícios. E, tudo isso, impactará diretamente nos resultados da empresa, que terá mais crescimento, competividade e ótima prestação de serviços.
O bem-estar dos colaboradores tem se tornado tão relevante que há ranking das melhores empresas para se trabalhar, de acordo com determinados critérios. Um desses levantamentos é realizado pela Love Mondays, que anualmente divulga quais são as 30 empresas do Brasil mais amadas pelos colaboradores. O nome Love Mondays (amor pela segunda-feira) é um trocadilho com a realidade de muitos profissionais, que não gostam deste dia, pois precisam voltar ao trabalho.
A classificação foi realizada de acordo com milhares de opiniões declaradas por profissionais de mais de 125 mil empresas de todo o país ao longo de 2017. O principal item de avaliação é a nota da satisfação geral dos colaboradores com a empresa. O objetivo da Love Mondays é ajudar profissionais a fazerem boas escolhas de emprego por meio de opiniões de funcionários sobre os locais onde trabalham, bem como informações de salário por empresa, cargo e cidade. Os dados são postados de maneira espontânea pelos funcionários e a identidade deles permanece em sigilo.
Na categoria Pequenas e Médias Empresas (PMEs), na Trezo, empresa de Blumenau especializada em e-commerce onde sou fundador e sócio, conquistamos o 19º lugar. Nesta classificação, apenas duas empresas catarinenses estão na lista entre as 30 mais amadas. Como chegamos a esse resultado?
Estamos há oito anos no mercado e sempre trabalhamos para oferecer uma atenção diferenciada aos colaboradores. Acreditamos que “diversão + eficiência = resultado”. Por isso, oferecemos diferenciais, como: espaço para café, almoço na empresa; área de descompressão com puffs, biblioteca e televisão; jogos; serviço de manicure no horário de trabalho, curso de inglês in company subsidiado; auxílio em cursos e eventos pertinentes à função exercida; vale alimentação e plano de saúde completo sem coparticipação; ginástica laboral e a companhia de pets. Além disso, o ambiente é jovem e descontraído e os colaboradores podem se vestir como se sentirem confortáveis, sem a necessidade de seguir um padrão de roupa.
Mais que estar na lista da Love Mondays, o conjunto dessas ações nos traz inúmeros resultados positivos, como bom atendimento, feedback positivo dos clientes, que passam a faturar até três vezes mais e melhores soluções como um todo.
É preciso estar atento às essas mudanças. Se antes os profissionais eram escolhidos pelas empresas e precisavam se adequar às regras, atualmente são as companhias que devem se tonar interessantes aos profissionais e conquistá-los para o seu time.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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