O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Novo cadastro positivo será votado em abril
O projeto está na pauta da Câmara dos Deputados. As mudanças na legislação buscam permitir a inclusão automática de todos os CPFs no sistema de bons e maus pagadores
Um dentre os 15 projetos escolhidos pelo governo como espécie de compensação para o engavetamento da reforma da Previdência, a lei do cadastro positivo voltou ao debate político e, segundo o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), relator da medida, deve ser levado a plenário da Câmara para votação dos congressistas até o início do mês que vem.
O deputado fala em equacionar "as últimas resistências" em torno do projeto de lei 441/2017, que já foi aprovado no Senado no ano passado e altera uma legislação criada há sete anos, com a promessa de ampliar o acesso ao crédito para consumidores. Se aprovado, o projeto vai direto para sanção presidencial.
A atualização do texto incluiria automaticamente todos os CPFs no sistema de bons e maus pagadores.
Na prática, a estimativa é de que, se aprovada, a nova regra amplie o número de cidadãos com informações pessoais e histórico bancário abertos para as empresas do setor de crédito. O número saltaria de 5 milhões para 120 milhões.
O Banco Central espera que o cadastro positivo acirre a concorrência entre as instituições de crédito, favorecendo a entrada de novos competidores. "Com isso, ficará cada vez mais barato e acessível contrair um empréstimo", afirma Ricardo Harris, chefe de gabinete da Diretoria de Regulação do BC.
A instituição estima em 22 milhões os brasileiros que têm uma nota de crédito baixa devido à insuficiência de informações sobre sua capacidade de pagamento. Chamados de "falsos negativos", eles são, em sua maioria, bons pagadores que precisam de dinheiro emprestado, têm condições de honrar essa dívida, mas não conseguem comprovar essa condição.
Serasa e Boa Vista SPC acreditam que o compartilhamento de informações criará um movimento de melhorar a disciplina financeira, uma vez que a informação positiva servirá de álibi para o bom pagador, afirma Vander Nagata, diretor de informações sobre consumidores do Serasa.
Para Pablo Nevirovski, superintendente da Boa Vista SPC, hoje o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente. Além disso, aponta, caso a pessoa queira ser excluída do cadastro, basta pedir para qualquer instituição financeira retirar seu nome, que ele será apagado de todo o sistema.
Para o professor Claudio Felisoni, do programa de varejo (Provar) da FIA, analisado pelo ponto de vista exclusivamente econômico, o cadastro positivo faz sentido. Já pelo direito individual, deve ser ponderado pelo consumidor. "A polêmica se resume em uma questão simples: até que ponto o indivíduo está disposto a abrir suas informações pessoais para ter acesso a um crédito mais barato?", questiona. "O que o cadastro positivo tem de fazer é dar a chance da pessoa aderir ou não a ele."
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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