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Novo limite de faturamento para MEI exige planejamento financeiro
Sistemas de gestão online oferecem segurança ao empreendedor
Desde janeiro deste ano, o novo teto de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, uma média mensal de R$ 6,75 mil. A mudança é bem-vinda, mas exige controle do microempresário. De acordo com Reginaldo Stocco, cofundador da VHSYS, startup que fornece solução tecnológica para gestão empresarial, os empreendedores precisam ficar atentos à saúde financeira do negócio e focar em planejamento e ações para não cair em armadilhas.
"Conforme o valor aumenta, as oportunidades de negócios também crescem. Não dá para fazer tudo a mão. Sistemas de gestão oferecem softwares completos para automatizar tarefas e fazer o controle financeiro, emitir nota fiscal, gerar boletos, controle do estoque, vendas, entre outras coisas. Com isso, o empresário consegue ter acesso a relatórios completos, analisar o negócio, alcançar o erro zero e focar menos nas burocracias diárias", explica.
Ainda segundo Stocco, se o microempresário ultrapassar o valor estipulado, obrigatoriamente ele precisará pedir o desenquadramento como MEI e o enquadramento como Simples Nacional. “Quem ultrapassou o limite antigo de R$ 60 mil em 2017 em até 20%, ou seja, teve faturamento de até R$ 72 mil, pode pagar uma multa sobre a diferença e permanecer como MEI", diz.
Para o pequeno empresário que optou pelo Simples o faturamento anual passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Imposto de renda
Quem é MEI também precisa declarar Imposto de Renda por meio da Declaração Anual ao Simples Nacional (DASN), referente ao exercício financeiro de 2017. A declaração é gratuita e indispensável para garantir ao empreendedor a continuidade dos benefícios previstos em lei.
"O descumprimento no prazo de entrega da DASN implica em pagamento de juros e multa e pode resultar em cancelamento de benefícios como cobertura previdenciária, isenção de taxas para o registro da empresa e acesso a crédito bancário", alerta Stocco.
A declaração deve acrescentar, basicamente, três informações importantes: faturamento no ano anterior; quanto foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos e se possui algum empregado.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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