O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado, aponta debate
Lei 13.467/2017
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Audiência pública promovida nesta quinta-feira (22) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios.
— Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos — apontou.
Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes.
— Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio — lamentou Paim.
Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a homologação garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que deveria e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito.
— A homologação é a coisa mais importante não apenas para o trabalhador, mas para o empresário. É uma garantia de que houve um corte no contrato de trabalho– assinalou.
Demissão imotivada
A reforma trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso, segundo participantes da audiência.
Na avaliação de Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a demissão sem justa causa — aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes— precisa ser revista.
— A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador — criticou.
O presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, também defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, estabelecendo regras para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias.
Contratos precários
Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos
— Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente – alertou
Mercado de trabalho
Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde 2015, conforme a pesquisadora.
— No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se ninguém tivesse sido incorporado e além disso mais de 700 mil saíram. É uma catástrofe — disse.
Trabalho informal
Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma:
— Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria são 36 milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho — registrou.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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