O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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REFIS cancelado: o que o micro e pequeno empresário podem fazer?
O Refis da Pequena Empresa concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas
No dia 08 de janeiro saiu no Diário Oficial da União (DOU) a formalização do veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei para o Refis da Pequena Empresa, criado para o parcelamento de débitos tributários das microempresas e empresas de pequeno porte.
A justificativa por parte do Governo Federal é que esta medida acaba ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal pois não prevê a origem dos recursos que cobririam todos os descontos aplicados às multas e juros com o parcelamento do que estas empresas estão devendo.
Para Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, a decisão atinge em cheio todos os empresários que estavam animados para sanar suas dívidas e seguir com seus negócios.
"O veto do presidente Temer foi realmente surpreendente. Você libera um Refis para os grandes, com desconto e parcelamento, mas não para os pequenos? Foi esta a sensação que tivemos. Eu acredito que o Congresso Nacional vai derrubar este veto logo.", questiona Rodrigues.
No entanto, agora que esta decisão está em vigor, a orientação dada por Marcos Rodrigues é: se tiver uma dívida, faça um parcelamento normal em até 60 vezes sem desconto de multas e juros, siga pagando e fique atento. Tão logo o Refis volte a valer é possível cancelar este parcelamento e migrar pro Refis com os descontos e vantagens. O importante é não aumentar a dívida.
Aprovado recentemente, em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, o Refis da Pequena Empresa, concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais
O projeto previa que o restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos, incluindo débitos vencidos até o mês de novembro de 2017. Caso não tivesse o veto do presidente Michel Temer, todos os empresários que aderissem pelo parcelamento poderiam participar do Refis em até três meses após entrada - ou seja, seria em março de 2018.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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