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MEI pode abrir e encerrar contas por meio eletrônico
A possibilidade era restrita às contas de depósitos de pessoas físicas.
O Banco Central (BC) informou, nesta quinta-feira, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.630, que estende ao Microempreendedor Individual (MEI) a possibilidade de abertura e encerramento de conta de depósitos por meio eletrônico. Até esta data, a possibilidade era restrita às contas de depósitos de pessoas físicas. "A mudança representa um novo avanço, seguro e gradual, no processo de digitalização dos serviços financeiros ofertados pelas instituições financeiras. Além disso, contribui com os esforços integrados dos diversos órgãos federais de criar condições mais propícias ao desenvolvimento das atividades dos MEIs", disse o BC. O BC informou também que o CMN aprovou a Resolução nº 4.629, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento das ouvidorias.
Conforme o BC, "a medida determina que, até 1 de julho de 2018, os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de investimento, as caixas econômicas e as sociedades de crédito, financiamento e investimento deverão implementar instrumento de avaliação pelo próprio cliente da qualidade do atendimento prestado pelas ouvidorias". A nota informa ainda que os dados relativos a essa avaliação serão usados como um dos indicadores que compõem o "Ranking de Qualidade de Ouvidorias", criado recentemente para prestar informações qualitativas ao público sobre o desempenho das ouvidorias das instituições financeiras. "Além disso, deverão integrar as informações que as instituições financeiras estão obrigadas a divulgar semestralmente em suas páginas na internet", acrescentou o BC, em nota.
Além disso, o Ministério da Fazenda informou que o CMN aprovou a Resolução nº 4.628, que define a taxa efetiva de juros dos empréstimos do Fies - programa de financiamento estudantil - contratados a partir do primeiro semestre de 2018. "O CMN aprovou, em reunião ordinária realizada hoje, resolução para definir que a taxa efetiva de juros incidente sobre os contratos de financiamento do Fies em questão será equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e terá capitalização anual", disse a Fazenda na nota. O Ministério da Fazenda também lembrou, na nota, que o Fies/Modalidade 1 vai abarcar estudantes com renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos. Estes financiamentos terão taxa de juros real (descontada a inflação) igual a zero. Além disso, os financiamentos serão garantidos pelo novo Fundo Garantidor, o FG-Fies.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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