O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Acompanhar as entregas dos Correios vai ficar mais simples
Será preciso apenas informar os números do CPF ou CNPJ do remetente e destinatário no momento da postagem da encomenda
A partir de quinta-feira (25/01), usuários de serviços postais dos Correios poderão acompanhar suas encomendas informando apenas os números do CPF ou do CNPJ. A nova funcionalidade dispensa a obrigatoriedade de informar o código do objeto.
O serviço será gratuito e o cliente terá acesso a informações de todas as encomendas (cartas e objetos) em que seja remetente ou destinatário.
Segundo Guilherme Campos, presidente dos Correios, a medida atende uma demanda antiga dos usuários. "Criamos uma ferramenta que irá melhorar a experiência de quem usa os serviços dos Correios", disse.
Para realizar a consulta, o usuário deverá informar os números do CPF ou CNPJ do remetente e destinatário no momento da postagem da encomenda. Depois disso, o rastreamento poderá ser feito a qualquer momento no site dos Correios.
Antes de informar o CPF, o usuário deverá inserir um login e senha, criados previamente. Ficarão registradas todas as encomendas associadas ao documento do usuário que acessar o serviço, seja como destinatário ou remetente.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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