O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Simplificar o sistema tributário para promover o crescimento sustentável do País
Simplificar o sistema de recolhimento de impostos para uma única guia de arrecadação e canalizar as obrigações dos contribuintes para uma apenas uma instituição que repassaria os valores para os governos federal, estadual e municipal seriam
Simplificar o sistema de recolhimento de impostos para uma única guia de arrecadação e canalizar as obrigações dos contribuintes para uma apenas uma instituição que repassaria os valores para os governos federal, estadual e municipal seriam medidas viáveis e práticas, que garantiriam o recebimento de uma vez, facilitando a vida dos contribuintes e também do governo. O Simples Nacional, destinado às micro e pequenas empresas, permite o recolhimento de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CSS referente à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica) em uma única guia. É um modelo interessante a ser seguido. Outro exemplo é o IVA – Imposto de Valor Agregado – exemplo europeu que é aplicado em cada etapa da cadeia produtiva, mas não tem efeito em cascata, como acontece no Brasil.
Já foram abertas discussões para uma possível unificação do PIS e Cofins, de forma não cumulativa. Também há debates sobre o alinhamento e redução das alíquotas de ICMS, que têm taxas de 7%, 12% e 18%, dependendo do estado de origem e de destino dos produtos, levando ao alto custo da operação e engessando o processo da cadeia produtiva. Contudo, estes temas não avançam de forma efetiva.
Essa “guerra fiscal” entre os estados a fim de atraírem empresas para sua região gera toda essa situação discrepante. Os munícipios fazem o mesmo e possuem diferentes alíquotas de ISS para conseguirem novos investimentos. Mas essas medidas acabem gerando uma série de problemas e atravancam o crescimento da economia de forma sustentável e viável.
Não adianta medidas esporádicas, como a redução de IPI para alguns produtos por determinado período ou a retirada da cobrança de PIS e Cofins sobre os alimentos que compõem a cesta básica ou ainda a diminuição do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para financiamentos destinados a pessoas físicas que surtem efeito por um período, pois não resolvem o problema. Só uma redução definitiva vai gerar melhores condições para o aumento do consumo interno, uma vez que os produtos chegarão a patamares mais acessíveis e, com isso, promoverá ampliação de oportunidades de trabalho de forma consistente.
Outro ponto importante sobre a simplificação tributária é que dezenas de tributos federais são similares e podem ser agrupados em único recolhimento.
Enquanto não houver uma equação mais equilibrada sobre a questão tributária, continuaremos com esse emaranhado de impostos que impede o desenvolvimento sustentável. Somente com o fim de burocracias e redução de impostos será possível criar melhores condições, bem-estar e crescimento econômico.
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