Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Entra em vigor regra de transações financeiras
Começou a valer, no dia 1 de janeiro, uma nova regra para transações financeiras, em espécie, acima de R$ 30 mil. A partir de agora, todas as movimentações feitas em dinheiro, a partir desse montante, terão que ser declaradas à Receita Federal. S
Começou a valer, no dia 1 de janeiro, uma nova regra para transações financeiras, em espécie, acima de R$ 30 mil. A partir de agora, todas as movimentações feitas em dinheiro, a partir desse montante, terão que ser declaradas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro do ano passado e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Para evitar problemas com a Receita, o contribuinte tem de apresentar o formulário até o último dia do mês seguinte ao recebimento em espécie. Descumprir essa regra pode implicar em uma multa que vai de 1,5% a 3% do valor total da operação.
Mesmo as operações em moeda estrangeira terão de ser declaradas. Para isso, o contribuinte precisa fazer a conversão para reais para preencher o formulário. De acordo com a Receita Federal, o objetivo é identificar a utilização desses recursos. O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.
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