O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Quem consome muita energia já pode aderir à tarifa branca
Famílias e empresas que utilizam mais que 500 quilowatts-hora por mês e concentram o consumo fora do horário de pico têm chances de gastar menos com a conta de luz
Clientes que consomem mais que 500 quilowatts-hora por mês e que concentram seu consumo fora do horário de pico já podem aderir à tarifa branca e gastar menos com a conta de luz. O novo regime está em vigor deste esta segunda-feira, dia 1º. Os consumidores que tiverem interesse no novo regime de cobrança devem procurar a distribuidora que atende sua região.
A tarifa branca é um regime tarifário que considera o horário do consumo para definir do preço da energia. O modelo só é vantajoso para quem consegue gerenciar seu consumo e concentrar o uso de eletrodomésticos e chuveiro elétrico entre 22h de um dia e 17h do dia seguinte. Em contrapartida, entre 17h e 22h, a energia pode ficar até cinco vezes mais cara.
Para famílias que trabalham ou estudam o dia todo e chegam em casa no fim da tarde, é melhor continuar no regime atual, por meio do qual o consumidor paga o mesmo valor pela energia em todos os horários do dia, seja manhã, tarde, noite e madrugada. Já escritórios que só funcionam em horário comercial e pessoas que estudam ou trabalham à noite podem se beneficiar com a mudança.
Neste ano, apenas clientes com consumo médio mensal acima de 500 kWh poderão migrar, ou seja, cerca de quatro milhões de unidades consumidoras. Nessa faixa de consumo, estão consumidores de renda mais alta, além de comércios e indústrias de menor porte. O consumo médio mensal do brasileiro é de 160 kWh.
O objetivo da tarifa branca é desestimular o consumo no horário de pico para dar mais segurança ao sistema elétrico. Os valores da energia cobrada por cada empresa, bem como os horários de pico de cada uma, estão disponíveis no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A partir de janeiro de 2019, consumidores com consumo médio mensal acima de 250 kWh poderão migrar para o novo regime. Finalmente, a partir de janeiro de 2020, todos poderão migrar.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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