Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Impostos destacados na nota precisam ser atualizados
Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas
Os empresários precisam atualizar os valores dos impostos que devem constar de cupons e notas fiscais entregues ao consumidor final, conforme determinação da Lei 12.741, de 2012, que ficou conhecida como lei do Imposto na Nota.
Os impostos que devem ser considerados para os cálculos são: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS. Os demais impostos não foram previstos na lei.
É possível fazer os cálculos por conta própria, mas para facilitar o serviço, há softwares no mercado que atualizam automaticamente a incidência dos tributos para cada produto ou serviço comercializado pelo estabelecimento.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), por exemplo, disponibiliza o download de tabelas com valores dos impostos aproximados previstos para 2018. Para tanto, é preciso preencher um cadastro no site do instituto.
Para os estabelecimentos que não emitem documentos fiscais, a lei de 2012 determina que o valor dos impostos que incidem sobre cada produto ou serviço oferecido deve constar de cartazes ou painéis.
A obrigação é válida para todo estabelecimento que realiza venda direta ao consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota do regime simplificado. Porém, devem somar eventual incidência de imposto anterior, como no caso de substituição tributária.
Já o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a prestar essa informação aos consumidores.
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