O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Acordo entre empregador e empregado: ainda vale a pena?
Antes da reforma trabalhista, era comum o empregado que quisesse rescindir seu contrato buscar acordo com o empregador. Dessa forma, conseguia garantir benefícios que não teria caso pedisse demissão: aviso prévio, multa sobre 40% do FGTS, liberação
Antes da reforma trabalhista, era comum o empregado que quisesse rescindir seu contrato buscar acordo com o empregador. Dessa forma, conseguia garantir benefícios que não teria caso pedisse demissão: aviso prévio, multa sobre 40% do FGTS, liberação dos depósitos fundiários e encaminhamento do seguro-desemprego. Por não haver previsão legal, esse pacto dependia da boa vontade do empregador. Muitas vezes, fazia isso com o objetivo de ajudar, mas logo adiante era surpreendido com uma demanda trabalhista do mesmo funcionário.
Com a reforma trabalhista, que inovou a legislação e pensou justamente na necessidade do empregador, passa a vigorar uma nova forma de rompimento contratual: a resilição por comum acordo. Estabelecida no artigo 484-A da CLT, essa modalidade prevê a possibilidade que o contrato seja extinto a partir de acerto entre as duas partes. Com isso, o que era informal se torna legal.
Nesse modelo, ficam devidas a maioria das verbas rescisórias na integralidade, metade do aviso prévio (se houver indenização) e metade da multa sobre os depósitos de FGTS, podendo ocorrer movimentação da conta vinculada ao fundo. Portanto, o empregado que precisa desses recursos para quitar dívidas ou iniciar novos projetos tem sua necessidade atendida.
Diferente do que ocorria antes da reforma, não há mais direito ao seguro-desemprego, já que o empregado possui conhecimento e almeja a quebra contratual. Uma mudança que atende ao bom senso. Outra vantagem dessa nova modalidade de rescisão de contrato ocorre no caso de uma reclamação trabalhista: é possível o empregador compensar os valores sob mesma rubrica já pagos através de acordo.
A novidade possibilita a diminuição das ações, já que o acordo entre as partes atende às necessidades do empregado e empregador, que terminam a relação de trabalho de forma harmônica. De um lado, o funcionário sai da empresa recebendo valores a que não teria direito se pedisse demissão e não tendo que devolver parte desse montante - como acontecia na informalidade, antes da reforma trabalhista. Por outro, o empresário que encerra o contrato evita, muitas vezes, atitudes desvirtuadas de quem pretende sair da organização, mas deixa de pedir demissão para não perder os benefícios no caso de ser dispensado. Ou seja: essa nova previsão legal é uma oportunidade vantajosa para ambos os lados.
Marjorie Ferri é advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional