O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Tributos: os vilões das festas de fim de ano
De acordo com o levantamento da ACSP, bebida alcoólica tem mais de 50% de imposto e passagem de ônibus e avião tem 22%
Fim de ano é época de celebrar, ir às compras, preparar ceias de Natal e Ano Novo. Mas não podemos nos esquecer de que até nesses momentos pagamos impostos pesados, incidentes sobre os preços finais dos produtos.
Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que, de uma lista de itens típicos desta época, bebidas alcóolicas são campeãs no quesito carga tributária.
Ao comprarmos um vinho importado, pagamos 69,73% só de impostos. Também chamam a atenção as cargas do espumante (59,49%), da cerveja (55,6%) e do vinho nacional (54,73%).
Por outro lado, quem for viajar de avião ou ônibus pagará proporcionalmente menos impostos ? a carga tributária desses itens é de 22,32% e figura como a menor da lista da ACSP. No caso de diária em hotel, a parcela é de 29,56%.
“Ao adquirir produtos e serviços, muitas vezes não percebemos todo esse imposto embutido. Por isso, temos que ficar atentos à carga tributária informada nas notas fiscais. Uma população mais consciente cobrará seus governantes e exigirá que façam o melhor uso do dinheiro público”, declara Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
É alta a tributação paga quando se quer embelezar a casa para o Natal, comprando enfeites (48%), luzes (44,54%) e árvore de Natal (39,23%). Nem o uniforme do Papai Noel escapa: a carga tributária é de 34,67%. Começar 2018 com roupa branca ou lingerie nova significa desembolsar 34,67% de imposto.
A mordida do Leão nas castanhas, frutas cristalizadas e nozes é de 36,45%. Nos casos dos tradicionais panetone e peru, as cargas são de 34,63% e 29,32%, respectivamente.
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que os brasileiros são prejudicados pela alta carga tributária, impedindo que os consumidores comprem mais e melhor.
“Há uma maior incidência tributária sobre os produtos eletrônicos, os importados e os alimentos da ceia de Natal, porque, de acordo com a característica da essencialidade de cada um, que norteia o princípio da seletividade, esses produtos são considerados supérfluos, na visão do legislador. O panetone, o chester, o peru e o pernil, itens que geralmente estão presentes na ceia de Natal, não são considerados mantimentos essenciais básicos de consumo”.
Na lista, encomendada pela ACSP ao IBPT, constam produtos como fogos de artifício (61,56%), refrigerante (46,47%), azeitonas (36,50%) e lentilhas (26,20%).
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional