Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Área do Cliente
Notícia
Mudanças trabalhistas e no RH das empresas: o que mudou e o que vem por aí
A Reforma Trabalhista preconiza que as homologações das rescisões dos contratos de trabalho poderão ser feitas diretamente nas empresas
As dificuldades decorrentes da crise dos últimos três anos trouxeram muitos desafios às empresas e o setor de RH não ficou de fora, com muitas demissões, corte de custos, enxugamento da estrutura e melhoria nos processos para fazer o mesmo com menos gente ou com mão de obra mais barata. 2017 foi o ano de colocar “ordem na casa”, a sombra do E-Social que inicia em janeiro para as empresas de grande porte, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, e em julho para as demais empresas, trouxe muitas reflexões de como algumas rotinas são feitas de forma errada e que terão que ser ajustadas.
Uma delas é a rotina de férias, em que o aviso deve ser emitido com 30 dias de antecedência da fruição do benefício, mas que na prática muitas empresas já o geravam junto com o recibo de férias e o RH coletava as duas assinaturas do empregado no mesmo momento. Só que com o detalhe que o sistema já deixava o aviso com data retroativa, o famoso “jeitinho brasileiro” na versão sistema.
Outra sombra foi a Reforma Trabalhista definida pela lei 13.467/2017, que nem bem entrou em vigor em 11 de novembro, já foi alterada pela Medida Provisória 808 apenas três dias depois, deixando as empresas perdidas, cada qual com seus advogados e consultorias trabalhistas para os entendimentos e possibilidades de aplicação.
A verdade é que muito pouco se pode fazer até agora no RH das empresas em relação à Reforma para os empregados ativos, pois as Convenções e Acordos Coletivos ainda estavam em vigência e dependiam de elaboração e negociação de novo Acordo que distratasse as cláusulas a serem alteradas.
Por exemplo, a Reforma Trabalhista preconiza que as homologações das rescisões dos contratos de trabalho poderão ser feitas diretamente nas empresas, mas se na Convenção Coletiva diz que tem que ser no Sindicato, então deve ser emitido Acordo Coletivo entre a empresa e o Sindicato dos Empregados prevendo essa homologação. Quem já tentou negociar algo com algum Sindicato no final de ano, sabe que simplesmente é algo praticamente impossível, a maioria entra em férias coletivas, ou seja, ficou para 2018.
Enquanto isso e, provavelmente, durante todo o ano de 2018, o RH continuará colocando ordem na casa, deixando os documentos, tabelas, layouts e sistemas em dia, buscando se reciclar nas legislações, entendimentos e possibilidade de aplicação, crendo que com o tempo, a tendência será a simplificação das obrigações, diminuição da papelada e prevenção de fraudes.
Notícias Técnicas
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14/01), a Lei Complementar nº 227/2026, fruto do Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de dezembro
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13.jan.2025) o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo
Há quem diga que o ano só começa depois do Carnaval, mas para profissionais de contabilidade o ano começa bem antes
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família
Notícias Empresariais
Empresas que constroem critério criam direção. E direção é o que transforma esforço em resultado consistente
Entre feriados, eleição, Copa do Mundo e juros elevados, o verdadeiro desafio não será produzir mais, mas em gerir melhor
Em 2026, especialistas em emprego, educação e tecnologia acreditam que saber apenas manusear ferramentas não será o bastante
Especialista alerta para riscos jurídicos e financeiros
MPEs do Simples Nacional são alvo de golpistas, impactando finanças, reputação e longevidade; saiba como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional