O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Empresas podem renegociar feriados prolongados com funcionários
Quem já está animado com os 12 feriadões prolongados no Rio em 2018 -- são dez datas nacionais e duas locais --, deve ficar atento antes de começar a comprar passagens ou reservar hotéis com antecedência.
Quem já está animado com os 12 feriadões prolongados no Rio em 2018 -- são dez datas nacionais e duas locais --, deve ficar atento antes de começar a comprar passagens ou reservar hotéis com antecedência.
A reforma trabalhista abriu a possibilidade de se negociar diretamente com o empregado as folgas correspondentes aos feriados. Assim, no caso de um feriado que cai numa quinta-feira, a empresa pode pedir para que se trabalhe no dia que seria de descanso e a folga fique para a sexta-feira.
A negociação direta só vale para a compensação no mesmo mês. Com acordo coletivo, no entanto, é possível fazer isso até para um outro mês. E a nova lei também permite a troca do dia do feriado, mas depende de negociação coletiva. Assim, o feriado de proclamação da República, em 15 de novembro, que caiu este ano numa quarta-feira, poderia ter sido trocado para a sexta-feira, dia 17 de novembro, para emendar com o Dia da Consciência Negra, que é 20 de novembro.
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"A empresa agora pode negociar com o empregado um acordo de compensação individual [desde que seja no mesmo mês], ou com banco de horas. Por acordo coletivo com o sindicato, também é possível pactuar a compensação ou a troca do dia do feriado. E a empresa pode escolher pagar a hora em dobro", disse Luiz Marcelo Góis, professor de Direito da FGV.
Para especialistas, no entanto, há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante.
Jornadas
A reforma trabalhista também mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado.
Em São Paulo, alguns hospitais já anunciaram que não pagariam o horário em dobro. A Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de setembro de 2012, previa o pagamento em dobro para o trabalhador que fazia a jornada 12h/36h, mas o entendimento perdeu a validade após a entrada em vigor da reforma.
Comércio
Nem todo mundo está animado com os feriadões de 2018: o número preocupa economistas e varejistas, já que a falta de trabalho significa menos lucro, mas não necessariamente menos gastos.
No ano todo, o país deixa de arrecadar entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões por dia em um feriado. Isso porque toda a cadeia produtiva sofre os efeitos do dia não trabalhado, segundo explica Joelson Sampaio, professor de economia da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
"Direta ou indiretamente, todas as pessoas ligadas ao comércio ou à indústria acabam perdendo com o feriado, seja pela falta de comissão, seja pela falta de serviços de logística", diz.
Natan Schiper, diretor secretário da Fecomércio RJ, até o fim deste ano, o comércio no Rio vai ter deixado de arrecadar cerca de R$ 14,1 bilhões com os feriados. Como este ano contou apenas com 13 dessas datas, o valor será ainda maior em 2018.
"Apesar de muitos estabelecimentos estarem liberados para funcionar nesses dias, os comerciantes acabam com prejuízo devido ao fraco movimento e ao custo extra com funcionários, muitas vezes contabilizado", disse.
Na contramão do varejo, o setor hoteleiro é o que mais se beneficia com os feriados. Mesmo assim, apesar de o turismo ser a área que apresenta o maior impacto positivo para a economia, é preciso ressaltar que o setor não é suficiente para apagar o prejuízo com o resto do ano.
"Mesmo no Rio, o impacto positivo do Carnaval, por exemplo, não é suficiente para compensar as perdas do comércio e do varejo no resto do ano. No final das contas, o saldo ainda é negativo", diz.
A dica, então, é planejamento. Segundo o professor Sampaio, é fundamental que os trabalhadores se antecipem aos feriados, com promoções ou trabalhando mais horas para tentar compensar as perdas. "Se a pessoa se planeja, consegue não sofrer tanto com esses impactos", afirma.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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