Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Notícia
Primeira parcela do 13º será paga aos trabalhadores até 30 de novembro
Calendário da gratificação determina que haja parcelamento e já indica 20 de dezembro como prazo para segunda parcela
Até o dia 30 de novembro, cerca de 48,1 milhões de trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário. Juntos, os trabalhadores formais vão injetar aproximadamente R$ 132,7 bilhões a economia brasileira.
"O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do País, e é um direito garantido pela nova legislação”, ressalta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965 e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O valor injetado na economia do País representa 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total.
Direito
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à gratificação natalina, como os trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Com 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O trabalhador também terá direito à gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, tanto em caso de prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, quanto por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro.
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