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Notícia
Guia explica como aproveitar os benefícios da Lei do Bem
Em vigor desde 2005, essa legislação permite abatimento de 20,4% até 34% no IRPJ e na CSLL. Mas a adesão a ela é baixa
Um dos principais mecanismos do governo para estimular o investimento privado em tecnologia esbarra no desconhecimento. Em vigor desde 2005, a Lei do Bem permite o abatimento de tributos de empresas que destinam parte do faturamento para pesquisas e inovações.
No entanto, apenas 1 mil empresas em todo o país usam o benefício fiscal, número considerado baixo por especialistas e pelo próprio governo.
Para estimular a aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) lançou um guia com esclarecimentos sobre a Lei do Bem.
Disponível na página da entidade na internet, o guia traz orientações sobre o benefício, com regras e formas de avaliação técnica para uniformizar conceitos e dar mais segurança jurídica aos empresários que recorrem ao incentivo.
“Nós identificamos dois problemas. Primeiro, diagnosticamos que a não utilização do incentivo decorre da falta de conhecimento das empresas. Isso envolve tanto os conceitos dentro da lei como os mecanismos de utilização”, disse Isabela Dias, coordenadora do grupo de trabalho da Anpei que elaborou o guia.
Segundo ele, no guia são esclarecidos os conceitos, alinhados o conhecimento para que todas as empresas pensem da mesma forma e tenham mais segurança para utilizar a Lei do Bem e não corram riscos de serem multadas
ABATIMENTO
Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologias, Inovações e Comunicações (MCTIC), Álvaro Toubes Prata, a pasta, às vezes, não concede o desconto nos impostos.
Ele diz que, nesses casos, o governo entende que os investimentos em modernização de instalações e compra de equipamentos não contam como pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.
“Pela Lei do Bem, a empresa investe em pesquisa e desenvolvimento e, em troca, pede abatimento em diversos tributos. O ministério avalia se o investimento foi mesmo nessa área. Modernização não é pesquisa e desenvolvimento”, explicou.
Apesar de problemas, o secretário do ministério considera a Lei do Bem um dos principais fatores que poderiam estimular o investimento privado em pesquisa e desenvolvimento no país.
Em 2015, segundo os dados mais recentes, o governo abriu mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões com os diversos incentivos fiscais para o setor. No entanto, os benefícios geraram investimentos por parte das empresas de R$ 38,1 bilhões em inovação.
“A Lei do Bem é um excelente estímulo que deveria ser ampliado, com um poder considerável de alavancagem”, diz Prata.
De acordo com levantamento da pasta, a Lei do Bem nem chega a ser o principal mecanismo de incentivo fiscal usado pelas empresas que investem em ciência e tecnologia.
Em 2015, o governo deixou de arrecadar R$ 5,7 bilhões por meio da Lei de Informática, que também permite abatimentos de tributos para investimentos em inovação. A renúncia fiscal com a Lei do Bem somou R$ 1,9 bilhão no mesmo ano.
A Lei do Bem oferece dedução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, desconto de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a pesquisa e desenvolvimento, com depreciação e amortização acelerada desses bens.
A Lei de Informática oferece isenção ou redução de IPI para bens de informática e automação comprados por empresas que investem em novas tecnologias. Até 2014, 510 empresas beneficiavam-se da lei em todo o país.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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