Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Sexta (20) é o último dia para pagar o boleto do MEI
Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente ao mês de agosto deve ser acessado diretamente no Portal do Empreendedor
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (20) para pagar o boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) referente ao mês de setembro. Dentro desse prazo, o empresário deve gerar a guia disponível no Portal do Empreendedor, por meio da opção “PAGAR DAS”, clicando em seguida no banner “Emitir Guia de Pagamento”. Para gerar o documento, basta informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quem não estiver com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos 11 bancos conveniados.
Os MEI que são correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento do boleto mensal pela internet. Nesse caso, também é preciso emitir a guia no Portal do Empreendedor, mas, assim que o boleto é gerado, o usuário tem à disposição a opção de pagamento direto no Banco do Brasil. Por meio dessa opção, o usuário é levado para o ambiente do banco, onde a senha de sua conta corrente é verificada. Confirmado o débito, o usuário receberá um comprovante detalhado com o valor de cada tributo pago.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria. Os valores atuais variam entre R$ 47,85 e R$ 53,85.
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