Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Fiesp lança cartilha sobre a recuperação judicial de empresas
Como detectar situações de crise em uma empresa?
Como detectar situações de crise em uma empresa? A Lei de Recuperação pode ser melhorada? Quem pode pedir recuperação? Recuperação judicial é igual a concordata? E o parcelamento tributário, como fica?
Essas e outras perguntas foram respondidas na segunda-feira (4 de setembro), durante o seminário Questões atuais sobre a recuperação judicial de empresas e as propostas Fiesp para aperfeiçoamento da Lei 11.101/2005.
Com o objetivo de atualizar o empresariado industrial a respeito da lei de recuperação judicial e sua efetividade para a recuperação de negócios, foram esclarecidos pontos positivos e negativos em sua aplicação prática.
A recuperação judicial é uma ferramenta legal que possibilita a suspensão das ações contra o devedor, para que este possa apresentar um plano de reestruturação aos seus credores, de modo a evitar a falência.
Em diversos painéis foram debatidos aspectos que envolvem empresários rurais, credores extraconcursais, aval e garantias, venda de ativos e, ainda, sucessão, financiamento da empresa em recuperação, a importância das microempresas e falência transnacional. Em outro painel, tratamento tributário da empresa recuperanda e inclusão de parcelamento tributário especial na Lei 11.101/2005.
Foi distribuída para os presentes a cartilha “O que é recuperação judicial de empresas?”, que pode ser lida online ou copiada em formato pdf no site da Fiesp.
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